Quantidade de material com pedofilia detém influência na progressão de regime
Laurita Vaz: "A existência de circunstância judicial desfavorável também impede, em princípio, a pleiteada substituição de pena, nos termos do art. 44, inciso III, do Código Penal"
Sabe-se que a divulgação de material com pedofilia é um crime nos moldes do que dispõe a Lei 11.829/08, entretanto, entende a atual presidente do Superior Tribunal de Justiça que numa condenação a quantidade é um fator importante a ser analisa na progressão do regime. Este entendimento surgiu no indeferimento da liminar em Habeas Corpus a homem condenado a 3 anos e 2 meses de reclusão, por divulgação na rede mundial de computadores de material pornográfico de crianças e adolescentes, em regime semiaberto.
Segundo a Denúncia, o homem e mais dois veicularam imagens e filmes pornográficos envolvendo menores de idade, por meio de um website.
Restou comprovado que os arquivos pornográficos eram disponibilizados para download livremente em programas de compartilhamento de arquivos tais como dropbox, mega e google driver.
Em primeira instância, ele foi condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão, pena posteriormente reduzida pelo TRF da 3ª Região, que afastou o aumento em razão de continuidade delitiva.
Ao STJ, o argumento principal da defesa é o preenchimento dos requisitos para a fixação do regime aberto, com a consequente substituição da pena privativa de liberdade por outras medidas restritivas de direitos.
Entretanto, não é bem assim:
A ministra Laurita Vaz destacou que o TRF-3 fixou o regime inicial semiaberto com base no reconhecimento de circunstância judicial desfavorável — a quantidade de arquivos com conteúdo de pornografia infantil.
“A existência de circunstância judicial desfavorável também impede, em princípio, a pleiteada substituição de pena, nos termos do art. 44, inciso III, do Código Penal”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido liminar.
O mérito do Habeas Corpus será analisado pela 6ª Turma, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Nos moldes de como notícia o CONSULTOR JURÍDICO.
1 Comentário
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Ótimo texto. 😉 continuar lendo